Do
Gerente da Divisão
Art. 1 – O cargo
de Gerente da Divisão será ocupado por
profissional do corpo de vigilantes e que tenha conhecimento e capacidade técnica
indispensáveis ao desempenho das atividades pertinentes ao cargo e que
esteja atuando na função de vigilante. Eleito democraticamente em
assembléias realizadas pelo corpo de viglilantes através de voto secreto
com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido a novos mandatos, desde
que, seja novamente eleito.
Art. 2 – A escolha será por votação direta,
secreta e universal, pelo corpo de vigilantes.
Art. 3 – O candidato ao cargo de gerente deverá
atender os seguintes critérios:
a) Deverá ser do corpo de vigilantes;
b) Pertencer ao quadro de vigilantes por mais de dois (02) anos na função;
c) Ser portador de certificado de conclusão do segundo grau.
d) Que esteja atuando na função de vigilante no mínimo 10 anos, ou 03
no cargo efetivo de encarregado.
Art. 4 - Quanto ao Gerente da Divisão compete:
a) Dirigir com competência e com os meios disponíveis, a Divisão de
Vigilância e Segurança Patrimonial;
b) Coordenar e supervisionar a execução do serviço de segurança na
área da UFU;
c) Reunir-se, quando necessário, com os encarregados, a fim de tomar
conhecimento dos problemas e dificuldades vivenciadas na execução do serviço;
d) Visitar e/ou reunir-se, quando necessário, com os Diretores,
Gerentes e/ou Chefes de unidades universitárias onde estão sendo prestados
os serviços de vigilância e segurança, a fim de estar ciente dos
problemas existentes na área de execução do serviço;
e)
Manter e exigir um clima de bom relacionamento e cooperação entre
os servidores do setor;
f) Zelar pelo fiel cumprimento de todas as normas existentes no Serviço
de Vigilância e Segurança Patrimonial;
g) Só permitir o uso de armamento, se o vigilante houver participado de
treinamento de tiro e aprovado no exame psicológico, realizado durante o
curso de treinamento de vigilantes;
h) Manter contato constante com a Administração da Instituição,
conscientizando-a do andamento do serviço, como também apresentando sugestões
para uma maior eficiência do Serviço de Vigilância e Segurança
Patrimonial;
Do
Encarregado de Turno
Art. 5 – Para ocupar o cargo de Encarregado de
Turno:
I – O candidato deverá ser eleito em
Assembléia Geral dos vigilantes, para mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos a novos mandatos, desde que, sejam novamente eleitos;
II –
Ocuparão o cargo, os mais votados em
Assembléia;
III – A votação será direta, secreta e
universal, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O
candidato deverá ser do corpo de vigilantes;
b) Pertencer ao quadro de vigilantes por mais de dois anos na função;
c) Ser portador do certificado do primeiro
grau.
IV – A eleição para Encarregado de Turno acontecerá a cada dois
(02) anos, em Assembléia Geral, pelo processo de votação, conforme Art. 5.
V
– Os novos encarregados eleitos assumirão
o cargo um mês depois de realizada eleição.
VI –
Será feita avaliação dos
encarregados anualmente, pelo corpo de vigilantes.
VII – Caso um dos encarregados não passe
pela avaliação (não seja aprovado), seu cargo será posto à disposição
e haverá nova eleição para substituí-lo imediatamente.
VIII – Para assumir o cargo de Encarregado, o
candidato deve agir com decoro, ser respeitoso e cordial no trato com
colegas de trabalho e comunidade em geral.
Art. 6 - Quanto ao Encarregado de Turno Compete
I –
Participar e auxiliar o gerente na
distribuição dos vigilantes na confecção de escala de serviços;
II –
Substituir o gerente na ausência do
mesmo;
III –
Para substituição do gerente da
vigilância (em caso de férias, licença médica, viagem, etc...), os
encarregados, juntamente com o gerente, deverão fazer reunião para a
escolha daquele que o deverá substituir até seu retorno;
IV –
Supervisionar e exercer chefia direta
das atividades dos vigilantes durante seus turnos de trabalho;
V – Fiscalizar as ações desenvolvidas e o
decoro profissional do corpo de vigilantes;
VI –
Distribuir imparcialmente função aos
vigilantes no seu turno de serviço, orientando os mesmos quanto às incumbências
do setor em que irá trabalhar, assim como o revezamento nos postos de serviço;
VII –
Verificar e cobrar postura dos
vigilantes durante o serviço;
VIII – Comunicar-se com a chefia, sempre que
se fizer necessário, visando melhor desempenho e eficiência operacional;
IX – Informar-se diariamente sobre as
recomendações rotineiras ou extraordinárias a serem observadas,
transmitindo-as aos vigilantes sob sua orientação;
X –
Comunicar ao seu sucessor as alterações
ocorridas em seu turno de serviço, especialmente às que exigirem
continuidade em sua execução;
XI –
Conferir e distribuir as armas,
informando imediatamente à Gerencia, qualquer alteração ou irregularidade
verificada;
XII – Estar sempre sóbrio e chegar com 15
(quinze) minutos de antecedência, para assumir o Turno;
Do Vigilante
Art.
7 – Quanto às atribuições do Vigilante
I – Executar a segurança do estabelecimento
em que prestar serviços, nos locais e horários designados pelo encarregado
e, ou gerente da vigilância;
II –
Agir com respeito e cordialidade no
trato com colegas de trabalho, funcionários e comunidade em geral, mantendo
atitude, postura e comportamentos condizentes com o decoro da profissão;
III – Atender à autoridade policial que
necessitar de sua colaboração;
IV – Permanecer no seu posto de serviço, não
se afastando do local, a não ser nos seguintes casos:
a)
Para conduzir presos ou detidos;
b)
Em perseguição a suspeitos;
c) Para socorrer alguém ou pedir ajuda;
d)
Com autorização do encarregado.
V – No final do horário de trabalho, o
vigilante deve, passar o revólver ao seu substituto ou recolhe-lo, de
acordo com as normas ou recomendações existentes, porquanto seu uso só é
permitido em serviço;
VI – Esforçar-se para aperfeiçoar seus
conhecimentos profissionais, de modo a poder prestar um bom serviço;
VII – Procurar esclarecer-se sobre dúvidas
quanto ao serviço com o seu chefe direto, ou com o vigilante responsável
pelo local onde estará recebendo o serviço;
VIII –
Em serviço, estar sempre sóbrio e
chegar com pontualidade para receber armamento e observações concernentes
ao local de trabalho, comunicando, com antecedência necessária, a eventual
impossibilidade de comparecer ao mesmo;
IX – Cumprir as determinações recebidas e
executá-las de acordo com as exigências de serviço;
X – Ser reservado no trato de assuntos
relacionados ao serviço;
XI –
Tomar conhecimento, com antecedência,
da escala de serviço e das instruções existentes;
XII – Zelar pelo material, instalações,
mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela conservação de seu
armamento, munição e equipamento;
XIII – Procurar conhecer as pessoas do
estabelecimento onde trabalha;
XIV – Somente recorrer ao uso da arma em legítima
defesa;
XV – Fazer sentir que sua presença no local
de trabalho é útil, tendo por finalidade básica a atuação preventiva;
XVI – Comparecer à instrução de atualização
e aperfeiçoamento, objetivando melhoria dos conhecimentos profissionais;
XVII – Identificar as pessoas suspeitas
dentro do recinto em que servir;
XVIII –
Agir prontamente, na ocorrência de
fato anormal, como incêndio, desordens internas, homicídio, espionagem,
sabotagem, desabamento, assalto ou qualquer outra ação criminosa;
XIX –
O vigilante deverá, em serviço,
estar sempre uniformizado e portando credencial de identificação da
Instituição;
XX – Controlar o tráfego de veículos na área
do Campus (em casos excepcionais);
XXI – Isolar e identificar áreas nos
campus, onde venham acontecer eventos e/ou concursos;
XXII –
Fazer o controle de chaves de prédios
e/ou unidades da Instituição.
Comissão
de Apoio Administrativo à Vigilância.
Art.
8 – A escolha da comissão deve ser em Assembléia Geral dos vigilantes
obedecendo tais critérios:
I
– será composta por cinco (05) pessoas;
II
– os membros da comissão devem ser eleitos por votação em assembléia,
obedecendo às normas adotadas para Encarregado de Turno, Art. 5;
II
– o candidato a membro da comissão deve ser do quadro efetivo por mais de
dois (02) anos;
III
– ser portador do certificado do primeiro (1º) Grau de Instrução.
Art. 9 – Da comissão de Apoio Administrativo à
Vigilância compete:
I –
Constituir uma comissão com número ímpar,
(mínimo três e máximo cinco) de participantes, sem remuneração, para
discutir, planejar e acompanhar ações que envolvam os membros da Divisão
de Vigilância, tais como:
II –
Participar de comissões de inquéritos
quando envolvidos membros da vigilância;
III –
Participar de comissões de inquéritos
quando se tratar de roubos, desaparecimento de objetos que estejam sob a
responsabilidade da vigilância;
IV –
Participar das discussões e formulações
de questões para preenchimento de novas vagas no quadro da vigilância
(concurso público e seleção dos candidatos às vagas);
V – Auxiliar o Gerente da Divisão quando
este necessitar, no que se refere à elaboração de projetos relacionados
à segurança, elaboração de escala, etc...
Serviços de Apoio
Art. 10 -
A escolha de preenchimento de vagas aos serviços de apoio ficam a
cargo da PROREH e do Gerente da Divisão:
Art. 11 – São cargos de Apoio da Vigilância:
I – Secretário (a);
II – Porteiros (a).
Art. 12 – Ao serviço de Apoio da Vigilância compete:
I – Secretaria:
a)
Arquivar documentos;
b)
Confeccionar escala de serviços;
c) Expedir documentos;
d)
Fazer atas das reuniões da vigilância;
e)
Processar todas as tarefas que exigirem digitação;
f) Secretariar nos serviços diversos.
II – Porteiros:
a)
Não permitir entrada de pessoas estranhas aos recintos,
sem antes os
identificar;
b)
Orientar a entrada e saída de pessoas nas Reitorias e
Campi Universitários;
c)
Entregar e receber chaves das diversas repartições da
Instituição;
d) Podendo
desenvolver outras atividades de segurança,
deve fazê-lo, de acordo com orientações da Gerência
da
Divisão.
|